A falta de garagem é um dos problemas enfrentados por diversos moradores de condomínios, especialmente nos prédios em que não possuem vagas de estacionamento para todos. Entender as modalidades é importante para possíveis negociações:
1) Vaga Autônoma:
É registrada no Cartório de Imóveis com matrícula própria, distinta da matrícula do apartamento. A vaga de garagem autônoma pode ser vendida entre os condôminos, no entanto, caso a venda seja realizada para terceiros, esta autorização deve estar expressa na convenção do condomínio.
2) Vaga Vinculada:
Registrada no Cartório de Imóveis, sem matrícula própria, ou seja, é totalmente vinculada ao imóvel principal, portanto, não pode ser vendida de forma separada.
3) Vaga de Área Comum:
São vagas que não possuem divisão por apartamento. Não podem ser vendidas, uma vez que não é propriedade privada de nenhum imóvel. Os moradores têm apenas o direito de uso, e não de propriedade.
Neste sentido, é de extrema importância que seja analisado com cautela as informações pertinentes as vagas de garagem antes da concretização da compra do imóvel, para evitar eventuais problemas.