Atraso na entrega do imóvel comprado na planta
As dúvidas normalmente são inúmeras quando um consumidor adquire um imóvel, mas uma das principais perguntas trata-se do período limite para entrega da unidade.
O período para entrega do imóvel deve estar devidamente estipulado no contrato entre a construtora e a pessoa que está adquirindo o imóvel, sem restar dúvidas, pois o prazo deve estar previsto de forma transparente para que as partes compreendam o que está escrito no documento.
Após o prazo estipulado no contrato, a construtora possui ainda a cláusula de tolerância de 180 dias para entrega do imóvel, prazo este utilizado como forma de abarcar imprevistos inerentes à atividade da construtora.
No entanto, cabe ressaltar que se o prazo de tolerância for ultrapassado, a construtora estará em mora (atraso) com seus clientes e, assim, o consumidor poderá adotar algumas medidas cabíveis sendo analisada a peculiaridade de cada caso.
É importante que todo consumidor e construtora tenham em mente que o contrato deve estipular as informações de maneira correta e de fácil compreensão, demonstrando lealdade e respeito na formalização do documento.
É claro que não é possível eliminar todos os riscos da relação contratual, mas analisando o histórico da empresa e formalizando um contrato transparente entre as partes, é possível reduzir bastante os possíveis problemas.
Se quiser conversar mais sobre o assunto ou tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato pelo e-mail: camilabressanadv@gmail.com