Atraso na entrega do imóvel comprado na planta

 

Atraso na entrega do imóvel comprado na planta

As dúvidas normalmente são inúmeras quando um consumidor adquire um imóvel, mas uma das principais perguntas trata-se do período limite para entrega da unidade.

O período para entrega do imóvel deve estar devidamente estipulado no contrato entre a construtora e a pessoa que está adquirindo o imóvel, sem restar dúvidas, pois o prazo deve estar previsto de forma transparente para que as partes compreendam o que está escrito no documento.

Após o prazo estipulado no contrato, a construtora possui ainda a cláusula de tolerância de 180 dias para entrega do imóvel, prazo este utilizado como forma de abarcar imprevistos inerentes à atividade da construtora.

No entanto, cabe ressaltar que se o prazo de tolerância for ultrapassado, a construtora estará em mora (atraso) com seus clientes e, assim, o consumidor poderá adotar algumas medidas cabíveis sendo analisada a peculiaridade de cada caso.

É importante que todo consumidor e construtora tenham em mente que o contrato deve estipular as informações de maneira correta e de fácil compreensão, demonstrando lealdade e respeito na formalização do documento.

É claro que não é possível eliminar todos os riscos da relação contratual, mas analisando o histórico da empresa e formalizando um contrato transparente entre as partes, é possível reduzir bastante os possíveis problemas.

 

Se quiser conversar mais sobre o assunto ou tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato pelo e-mail: camilabressanadv@gmail.com