A possibilidade de desistir de um contrato ou da compra de um produto dentro do prazo de 7 dias é uma possibilidade conhecida entre os consumidores.
No entanto, ocorre que essa situação não se adequa aos contratos de locações de imóveis. A relação locatícia possui legislação própria e não se enquadra no direito de arrependimento conhecido do Código de Defesa do Consumidor.
Então se o locatário assinou o contrato e quiser desistir, será aplicada a multa em decorrência do distrato realizado.
Portanto, se você deseja desfazer o seu contrato de aluguel, sugiro que consulte um advogado especializado em direito imobiliário para verificar as suas opções e ajudá-lo a resolver a situação da maneira mais adequada.